Lei Ordinária nº 2.714, de 01 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2714
Ano
2019
Data
01/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
02/08/2019
Veículo de Publicação
jornal do município
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
Proíbe a utilização de canudos de plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Indexação
Proíbe a utilização de canudos de plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica