Lei Ordinária nº 2.714, de 01 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2714

Ano

2019

Data

01/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/08/2019

Veículo de Publicação

jornal do município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

4

Texto Original

Ementa

Proíbe a utilização de canudos de plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.

Indexação

Proíbe a utilização de canudos de plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.

Observação

Assuntos


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