Lei Ordinária nº 2.959, de 06 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2959

Ano

2023

Data

06/01/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/01/2023

Veículo de Publicação

jornal do município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

4

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privadas de prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

Indexação

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privadas de prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

Observação

Assuntos


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