Lei Ordinária nº 2.959, de 06 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2959
Ano
2023
Data
06/01/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/01/2023
Veículo de Publicação
jornal do município
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privadas de prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Indexação
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privadas de prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica