Lei Ordinária nº 3.066, de 21 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3066
Ano
2025
Data
21/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/03/2025
Veículo de Publicação
Jornal do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos municipais, hospitais privados e Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, possuírem equipamentos adaptados para o atendimento adequado de pessoas obesas, e de ter ambiente acolhedor para pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Indexação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos municipais, hospitais privados e Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, possuírem equipamentos adaptados para o atendimento adequado de pessoas obesas, e de ter ambiente acolhedor para pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica