Lei Ordinária nº 3.111, de 18 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3111

Ano

2025

Data

18/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/08/2025

Veículo de Publicação

Jornal do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o direito à prioridade na matrícula e na transferência dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar para outra instituição de ensino de educação básica da rede pública municipal mais próxima ou não de seu domicílio.

Indexação

Dispõe sobre o direito à prioridade na matrícula e na transferência dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar para outra instituição de ensino de educação básica da rede pública municipal mais próxima ou não de seu domicílio.

Observação

Assuntos


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