Lei Ordinária nº 1.851, de 24 de novembro de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1851

Ano

2005

Data

24/11/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

Jornal Município de Votorantim

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DE DÉBITOS REFERENTES Á CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

DÉBITOS, DÍVIDA ATIVA, PARQUES SÃO JOÃO, SÃO MATHEUS, SÃO LUCAS E PRIMAVERA, PARCELAMENTO
PARÁGRAFO ÚNICO. O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS CONSOLIDADOS PODERÁ SER EFETUADO EM ATÉ 60 (SESSENTA) PARCELAS MENSAIS, IGUAIS E SUCESSIVAS, COM VALOR NÃO INFERIOR

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica