Emenda a Lei Orgãnica Municipal nº 1, de 23 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgãnica Municipal

Número

1

Ano

2025

Data

23/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/04/2025

Veículo de Publicação

jornal do municipio

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

5

Pg. Fim

5

Ementa

Acrescenta à Lei Orgânica Municipal o art. 167-A, a fim de incluir no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019 e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

Indexação

Acrescenta à Lei Orgânica Municipal o art. 167-A, a fim de incluir no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019 e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

Observação

Assuntos


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